A entrada em vigor da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água, LA), e legislação
complementar, consubstanciou a transposição para o direito nacional da Directiva nº 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro (DQA), estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável da água. Nestes diplomas é definido o ano 2015 como prazo referencial para atingir um conjunto de objectivos ambientais para a gestão da água, sem prejuízo dos objectivos de valorização económica do recurso e da segurança de pessoas e bens.Na Região Autónoma dos Açores (RAA), a direcção regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos (DROTRH), tem vindo a assumir a administração da Região Hidrográfica Arquipélago dos Açores – RH9, em virtude de ainda não ter sido definido o modelo institucional de implementação operacional e funcional no quadro da autonomia política e administrativa da RAA.
Procurando efectuar a sinalização de alguns dos momentos mais marcantes do cronograma de implementação da LA e DQA, destaca-se, na Figura 1, o trabalho desenvolvido, até à data, na RAA, com ênfase para a elaboração dos planos de gestão de recursos hídricos.